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Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

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Publicado 29/08/2026
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Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
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Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).

A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em instituição financeira participante.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Desconto

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.

Tempo de atraso                                   Cartão rotativo e cheque especial (desconto)  Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)
91 a 120 dias 40%  30%
121 a 150 dias       45% 35%
151 a 180 dias        50% 40%
181 a 240 dias        55% 45%
241 a 300 dias        70% 60%
301 a 360 dias        85% 75%
1 a 2 anos      90% 80%
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.

Condições

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como fazer

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Nome sai do cadastro

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.

Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser usado

Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • Até R$ 1 mil; ou
  • Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A participação das instituições financeiras é voluntária.

Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

E quem está em dia?

O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Formalização

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.

Fonte: Agência Brasil

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